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Parcelamento Simplificado: Receita inicia adesão ao parcelamento pela web


Desde o dia 01/09/2008 o contribuinte em dívida com a Receita Federal do Brasil pode parcelá-la pela internet.

O novo benefício abrange débitos não-previdenciários de até R$ 100.000,00 com a possibilidade de parcelamento de mais de um tributo, o que antes não era possível.

O número máximo é de 60 parcelas, que serão corrigidas pela variação da taxa Selic, atualmente em 13% ao ano.

A adesão ao chamado "parcelamento simplificado" deve ser feita meio de aplicativo disponível no sítio da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP, 01/09/08


 
 
 
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