Parcelamento
Simplificado: Receita inicia adesão ao parcelamento
pela web
Desde o dia 01/09/2008 o contribuinte em dívida com
a Receita Federal do Brasil pode parcelá-la pela
internet.
O novo benefício
abrange débitos não-previdenciários
de até R$ 100.000,00 com a possibilidade de parcelamento
de mais de um tributo, o que antes não era possível.
O número máximo
é de 60 parcelas, que serão corrigidas pela
variação da taxa Selic, atualmente em 13%
ao ano.
A adesão ao
chamado "parcelamento simplificado" deve ser feita
meio de aplicativo disponível no sítio da
Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
Fonte: Assessoria
de Imprensa do SESCON-SP, 01/09/08

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