Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte -
Lei Complementar nº 128/08 - Principais Alterações
Por meio da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008,
publicada no DOU de 22/12/2008, foram feitas
diversas alterações na Lei Complementar nº
123/06, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL);
entre outras providências, foram alteradas as Leis
nºs 8.212/91, que dispõe sobre a organização
da Seguridade Social, Plano de Custeio, Lei nº 8.213/91,
que dispõe sobre o Plano de Benefícios da
Previdência Social e Lei nº 10.406/02, que instituiu
o novo Código Civil.
Entre essas alterações,
destacamos as seguintes:
Estabelecimentos
de Ensino: Também passará a ser tributadas
com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06,
a partir de 01/01/2009, as escolas técnicas, profissionais
e de ensino médio, de línguas estrangeiras,
de arte, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios
para concursos, gerenciais e escolas livres. As escolas
que não entrarão nesta relação
serão as academias de dança, capoeira, ioga
e de artes marciais, e as academias de atividades físicas,
desportivas, de natação e escolas de esportes.
Fonte: CENOFISCO -
Centro de Orientação Fiscal, 12/01/2009

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