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Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Lei Complementar nº 128/08 - Principais Alterações


Por meio da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, publicada no DOU de 22/12/2008, foram feitas diversas alterações na Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL); entre outras providências, foram alteradas as Leis nºs 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, Plano de Custeio, Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e Lei nº 10.406/02, que instituiu o novo Código Civil.

Entre essas alterações, destacamos as seguintes:

Estabelecimentos de Ensino: Também passará a ser tributadas com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, a partir de 01/01/2009, as escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de arte, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres. As escolas que não entrarão nesta relação serão as academias de dança, capoeira, ioga e de artes marciais, e as academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.

Fonte: CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal, 12/01/2009


 
 
 
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