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16/11/2005 - CEE regulamenta Fundamental de 9 anos em SP

CEE-SP regulamenta o Ensino Fundamental de 9 anos


O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na reunião de 09 de novembro de 2005, discutiu e aprovou o documento do relator, Prof. Mauro de Salles Aguiar, que trata da duração do Ensino Fundamental e ampliação do ensino obrigatório (Indicação CEE 52/2005 - CEB).

O Sieeesp parabeniza os membros do CEE-SP por toda a discussão, clareza e sensibilidade que demonstraram ao tratar de assunto tão delicado, criado por uma lei federal (11.114) que, no mínimo, é contraditória e com precária redação. O texto foi publicado no D.O.E. do dia 11 de novembro de 2005. Confira abaixo o espírito e as idéias principais da regulamentação:

1) Por que essa discussão tornou-se tão presente e urgente em todo o território nacional?

Trata-se de uma demanda da maioria dos educadores do país, e já implantada nos países desenvolvidos.
No entanto, tal anseio foi antecipado pela lei federal 11.114 de 16 de maio de 2005, que estabelece como obrigação dos pais ou responsáveis a matrícula das crianças a partir dos 6 anos de idade no Ensino Fundamental, sem contudo instituir o Ensino Fundamental de 9 anos.
Desta forma, podemos afirmar que os 9 anos de fundamental são irreversíveis, que será uma prática obrigatória em todo o território nacional.

2) O que significa ampliar o Ensino Fundamental de 8 para 9 anos?

Na prática, significa transformar o último ano da Educação Infantil em ano inicial do Ensino Fundamental.

3) Qual o conteúdo pedagógico desta "nova série"?

O CEE-SP acredita que este primeiro ano deverá manter sua identidade pedagógica e de instalações muito mais próximas dos últimos anos da Educação Infantil do que do início do atual Ensino Fundamental.

4) Qual a idade de ingresso para essa nova série?

Mais uma vez, o critério é considerar a idade que hoje tem o aluno da última série da Educ. Infantil.
O CEE-SP afirma que, em 2006, terão direito à matrícula no 1º ano do fundamental crianças com seis anos completos ou a completar até 31 de dezembro de 2005, o que já era praxe na maioria das escolas particulares.
Também afirma que as escolas ou sistemas de ensino poderão estabelecer normas que permitam a matrícula com seis anos incompletos na "nova primeira série". Verifique em seu regimento a possibilidade de sua escola.

COMO FICA O PLANEJAMENTO PARA 2006

Cientes de que o planejamento de tamanha alteração não poderia ser feito de forma precipitada ou inconseqüente, os membros do CEE-SP optaram por fazer o menor número de modificações possíveis para 2006.

5) Como ficam as escolas exclusivamente de Educação Infantil?

As escolas exclusivamente de Educação Infantil poderão oferecer os serviços educacionais do "novo" 1º ano do fundamental em 2006. Se necessário, em parceria com escolas que mantenham o fundamental. Estas escolas deverão, no mínimo, estar autorizadas junto aos órgãos competentes e estabelecer parcerias com escolas de Ensino Fundamental.
A partir de 2007, tudo dependerá das discussões que ainda deverão acontecer. Existe a possibilidade de que possam continuar a oferecer esta série, mas nada está definido.

6) Como ficam as escolas que, oferecendo Ens. Fundamental, não possuem Educação Infantil?

Da mesma forma que as escolas exclusivamente de infantil, não será obrigatório oferecer já em 2006 este "novo" 1º ano do fundamental. Poderão estabelecer parceria com escolas de infantil autorizadas junto aos órgãos competentes.
É importante que, a fim de evitar futuras complicações, as escolas verifiquem a documentação de autorização antes de estabelecer a parceria.

7) E se a escola já planeja oferecer o fundamental de 9 anos em 2006?

No entanto, se a escola já planejava oferecer fundamental em 9 anos, se tem condições pedagógicas, se possui espaços adequados e se o projeto já se encontra em fase de conclusão e possível de ser realizado no próximo ano, a escola poderá oferecer o fundamental de 9 anos já a partir de 2006.

Acompanhamos de perto as discussões do CEE-SP sobre o assunto. Percebemos todas as nuances, todas as dificuldades, todos os problemas que tal medida poderia acarretar. E acreditamos que os conselheiros souberam analisar e resolver o impasse com a cautela necessária.
Com certeza, outras dúvidas, outros problemas ocorrerão ao longo da implantação do Ensino Fundamental de 9 anos. Porém, pelo que vimos até aqui, ao menos no estado de São Paulo, teremos as melhores soluções possíveis.
Mudanças bruscas podem acarretar perda de qualidade ou identidade. Assim, a prudência recomenda que se façam somente as alterações para as quais haja estrutura física e pedagógica, porque isto não acarreta nenhuma ilegalidade em 2006.


 
 
 
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