16/11/2005 - CEE regulamenta Fundamental de 9 anos
em SP
CEE-SP
regulamenta o Ensino Fundamental de 9 anos
O Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, na reunião de 09 de novembro de 2005, discutiu
e aprovou o documento do relator, Prof. Mauro de Salles
Aguiar, que trata da duração do Ensino Fundamental
e ampliação do ensino obrigatório (Indicação
CEE 52/2005 - CEB).
O Sieeesp
parabeniza os membros do CEE-SP por toda a discussão,
clareza e sensibilidade que demonstraram ao tratar de assunto
tão delicado, criado por uma lei federal (11.114)
que, no mínimo, é contraditória e com
precária redação. O texto foi publicado
no D.O.E. do dia 11 de novembro de 2005. Confira abaixo
o espírito e as idéias principais da regulamentação:
1) Por que
essa discussão tornou-se tão presente e urgente
em todo o território nacional?
Trata-se de
uma demanda da maioria dos educadores do país, e
já implantada nos países desenvolvidos.
No entanto, tal anseio foi antecipado pela lei federal 11.114
de 16 de maio de 2005, que estabelece como obrigação
dos pais ou responsáveis a matrícula das crianças
a partir dos 6 anos de idade no Ensino Fundamental, sem
contudo instituir o Ensino Fundamental de 9 anos.
Desta forma, podemos afirmar que os 9 anos de fundamental
são irreversíveis, que será uma prática
obrigatória em todo o território nacional.
2) O que significa
ampliar o Ensino Fundamental de 8 para 9 anos?
Na prática,
significa transformar o último ano da Educação
Infantil em ano inicial do Ensino Fundamental.
3) Qual o
conteúdo pedagógico desta "nova série"?
O CEE-SP acredita
que este primeiro ano deverá manter sua identidade
pedagógica e de instalações muito mais
próximas dos últimos anos da Educação
Infantil do que do início do atual Ensino Fundamental.
4) Qual a
idade de ingresso para essa nova série?
Mais uma vez,
o critério é considerar a idade que hoje tem
o aluno da última série da Educ. Infantil.
O CEE-SP afirma que, em 2006, terão direito à
matrícula no 1º ano do fundamental crianças
com seis anos completos ou a completar até 31 de
dezembro de 2005, o que já era praxe na maioria das
escolas particulares.
Também afirma que as escolas ou sistemas de ensino
poderão estabelecer normas que permitam a matrícula
com seis anos incompletos na "nova primeira série".
Verifique em seu regimento a possibilidade de sua escola.
COMO FICA
O PLANEJAMENTO PARA 2006
Cientes de
que o planejamento de tamanha alteração não
poderia ser feito de forma precipitada ou inconseqüente,
os membros do CEE-SP optaram por fazer o menor número
de modificações possíveis para 2006.
5) Como ficam
as escolas exclusivamente de Educação Infantil?
As escolas
exclusivamente de Educação Infantil poderão
oferecer os serviços educacionais do "novo"
1º ano do fundamental em 2006. Se necessário,
em parceria com escolas que mantenham o fundamental. Estas
escolas deverão, no mínimo, estar autorizadas
junto aos órgãos competentes e estabelecer
parcerias com escolas de Ensino Fundamental.
A partir de 2007, tudo dependerá das discussões
que ainda deverão acontecer. Existe a possibilidade
de que possam continuar a oferecer esta série, mas
nada está definido.
6) Como ficam
as escolas que, oferecendo Ens. Fundamental, não
possuem Educação Infantil?
Da mesma forma
que as escolas exclusivamente de infantil, não será
obrigatório oferecer já em 2006 este "novo"
1º ano do fundamental. Poderão estabelecer parceria
com escolas de infantil autorizadas junto aos órgãos
competentes.
É importante que, a fim de evitar futuras complicações,
as escolas verifiquem a documentação de autorização
antes de estabelecer a parceria.
7) E se a
escola já planeja oferecer o fundamental de 9 anos
em 2006?
No entanto,
se a escola já planejava oferecer fundamental em
9 anos, se tem condições pedagógicas,
se possui espaços adequados e se o projeto já
se encontra em fase de conclusão e possível
de ser realizado no próximo ano, a escola poderá
oferecer o fundamental de 9 anos já a partir de 2006.
Acompanhamos
de perto as discussões do CEE-SP sobre o assunto.
Percebemos todas as nuances, todas as dificuldades, todos
os problemas que tal medida poderia acarretar. E acreditamos
que os conselheiros souberam analisar e resolver o impasse
com a cautela necessária.
Com certeza, outras dúvidas, outros problemas ocorrerão
ao longo da implantação do Ensino Fundamental
de 9 anos. Porém, pelo que vimos até aqui,
ao menos no estado de São Paulo, teremos as melhores
soluções possíveis.
Mudanças bruscas podem acarretar perda de qualidade
ou identidade. Assim, a prudência recomenda que se
façam somente as alterações para as
quais haja estrutura física e pedagógica,
porque isto não acarreta nenhuma ilegalidade em 2006.

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