Resolução
nº 3 de 03/08/2005
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO Brasília - DF, segunda-feira,
8 de agosto de 2005 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO
No° 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 Define normas nacionais
para a ampliação do Ensino Fundamental para
nove anos de duração.
O Presidente da Câmara
de Educação Básica do Conselho Nacional
de Educação, no uso de suas atribuições
legais de conformidade com o disposto na alínea "c"
do Artigo 9º da Lei nº 4024/61, com a redação
dada pela Lei nº 9131/95, bem como no Artigo 90, no
§ 1º do artigo 8º e no § 1º do
Artigo 9º da Lei 9.394/96 e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 6/2005, homologado por despacho do Senhor
Ministro de Estado da Educação, publicado
no DOU de 14 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º A antecipação
da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental
aos seis anos de idade implica na ampliação
da duração do Ensino Fundamental para nove
anos.
Art. 2º A organização
do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação
Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de
Ensino Faixa Etária Prevista Duração
Educação Infanti Até 5 anos de idade
lCreche Até 3 anos de idade Pré-Escola 4 e
5 anos de idade Ensino Fundamental Até 14 anos de
idade 9 anos Anos iniciais de 6 a 10 anos de idade 5 anos
Anos finais de 11 a 14 anos de idade 4 anos.
Art. 3º Esta
Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. CESAR CALLEGARI.

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